Ponto Popular de Trabalho (PPT) é uma ferramenta que visa promover a organização do trabalho de forma coletiva, prezando pelos princípios de cooperação, se mostrando uma possibilidade viável para trabalho de base e geração de trabalho e renda, contribuindo como alternativa para enfrentar os dilemas vividos pelos trabalhadores e trabalhadoras desempregadas, desalentadas, informais. Ao se apresentar como apoio para geração de trabalho e renda, os PPTs são uma oportunidade para trabalhadoras e trabalhadores em situação de vulnerabilidade social e econômica de terem acesso aos meios de produção e de ter uma renda decente, bem como, ter um espaço que permita exercitar uma nova visão de gestão e trabalho.

Esta proposta se insere no campo de iniciativas que buscam propiciar oportunidade de trabalho, geração de renda, qualificação profissional, desenvolvimento social das trabalhadoras e dos trabalhadores que já estão organizadas em grupos de trabalho coletivo, bem como tem interesse em formar um. A proposta estrutura-se num trabalho focado no desenvolvimento das dimensões humanas e materiais, as duas complementares e necessárias a um processo de organização de trabalho coletivo e promoção da autonomia das pessoas. A dimensão humana buscará minimizar os efeitos de uma sociedade desigual, que gera desemprego para uns e cria oportunidade de trabalho a outros e outras, desenvolvendo atividades de cidadania, acesso a direitos, debate em torno das relações sociais e de trabalho. A dimensão material objetiva apoiar e propiciar aos grupos equipamentos e máquinas de trabalho, matéria-prima, apoio ao deslocamento, auxílio para as envolvidas, bem como um espaço onde se possam desenvolver as atividades de trabalho e de formação social. Outra questão importante é a identificação e oportunidade de inserção produtiva para as envolvidas e o apoio para constituição de empreendimentos econômicos.

A proposta visa estimular uma nova cultura de trabalho e de se fazer ações sociais, assentada em valores como solidariedade, participação, autonomia, equidade, e acima de tudo, reconhecimento e respeito aos direitos individuais e coletivos dos cidadãos e das cidadãs.

A Educação Popular é a marca da metodologia utilizada durante os processos de implantação e execução dos PPTs. Desde o mapeamento, abordagem, vinculação, formação e organização de grupos de trabalho/produção, até a reorganização de grupos já existentes que acumulam boa experiência de trabalho coletivo. Trata-se de uma metodologia dialógica, participativa, crítica e transformadora que valoriza o desenvolvimento de dentro para fora. A partir desses princípios, onde os sujeitos interagem diretamente nos processos formativos e de organização dos grupos de produção. Daí os debates, a escuta das demandas, do reconhecimento dos potenciais e sonhos de cada participante para a construção das propostas práticas. Os saberes e acúmulos organizativos de cada participante e grupos são fundamentais para o sucesso do PPT.

Do ponto de vista institucional o MTD travou uma luta e encontrou eco na Assembleia Legislativa/RS onde se aprovou a Lei no final de 2018 e que foi sancionada em 2019:  “LEI Nº 15.252, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.

Art. 1º Esta Lei institui a Política Estadual de Pontos Populares de Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º A Política Estadual de Pontos Populares de Trabalho tem por finalidade a inserção produtiva de trabalhadores, em especial os desempregados, impulsionando a organização e estruturação de empreendimentos econômicos populares, de forma autossustentável e autogestionária, articulando suas ações com as políticas de combate à pobreza extrema e de fomento à economia da cooperação, com a garantia da participação da sociedade civil na definição de suas diretrizes e no acompanhamento e avaliação da sua execução.

Parágrafo único: Os Pontos Populares de Trabalho são espaços públicos ou privados, mantidos pelo Estado, destinados à inserção produtiva dos beneficiários, onde são articuladas as diversas políticas públicas e programas redistributivos, de qualificação profissional, de economia popular solidária, de microcrédito produtivo orientado, numa concepção e metodologia que articulam as políticas de assistência com as de formação e de inserção produtiva, visando a prevenir ou minorar a exclusão social e produtiva e a exercitar novas relações econômicas e sociais, numa concepção estrutural, econômica e social de solidariedade, participação, autonomia, equidade e de reconhecimento e respeito aos direitos individuais e coletivos dos cidadãos”.

Linha do Tempo

Apresentamos momentos e marcos importantes para a organização do nosso movimento.

2001

Programa Coletivos de Trabalho, contrato 108/2001

2001

Lei nº 11.628 de 14 de Maio de 2001 das Frentes Emergenciais de Trabalho

2003

Marcha Estadual do MTD reivindicava as Frentes emergenciais de Trabalho

2004

Convênio n° 40451/2004 de Frentes Emergenciais de Trabalho com 362 pessoas, nas atividades de: agricultura urbana, costura, reciclagem e artesanato nas cidades de: Pelotas, Bagé, Caxias do Sul, Alvorada, Eldorado do Sul

2005

Convênio n° 50230/2005 com 260 pessoas, nas atividades de agricultura urbana, costura, reciclagem e artesanato.

2005/2006

Debate no MTD RS sobre as Frentes Emergenciais de Trabalho e as lacunas que essa proposta tinha, pois nas Frentes apenas se acessava a bolsa auxílio e a qualificação.

Daí vem a ideia dos Pontos Populares de Trabalho que é também pautar do poder público um local de trabalho aos grupos, equipamentos e matéria prima. E junto também se pensava a necessidade de um espaço para as crianças, filhos das trabalhadoras e trabalhadores visto que não havia escola em tempo integral.

2006

Lei nº 6.585 de 06 de Setembro de 2006 do município de Caxias do Sul que institui o Programa de Frentes Emergenciais de Trabalho Municipal

2006/2007

2006/2007 - Convênio n° 1411/2006 de Frentes Emergenciais de Trabalho Municipais em Caxias do Sul com 148 famílias, executado em 2007

2008

Convênio n° 453/2008 de Frentes Emergenciais de Trabalho Municipais em Caxias do Sul com 134 famílias, executado em 2008.

2009

Convênio n° 1827/2009 de Frentes Emergenciais de Trabalho Municipais em Caxias do Sul com 119 famílias, executado em 2009.

2009

Lei nº 5.401, de 21 de Julho de 2009 que institui as Frentes Emergenciais de Trabalho Municipal em Canoas.

2010

Convênio n° 1043/2010 de Frentes Emergenciais de Trabalho Municipais em Caxias do Sul com 130 famílias, executado em 2010.

Dez2010/Dez2011

Convênio nª 130/2010 da ASECAD com a Prefeitura Municipal de Canoas para executar os Pontos Populares de Trabalho com 50 famílias. Acompanhamento / Educação cidadã e a parte da capacitação técnica em uma padaria, uma confecção e uma horta (não encontrei aqui o número do convênio).

2013

Convênio nª 3636/2013 da ASECAD com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul para executar o Projeto Pró Inclusão Produtiva.

30 de abril de 2021

Seminário Nacional sobre os Pontos Populares de Trabalho.

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